Entrevista para o jornal Folha Universal

Há aproximadamente duas semanas me ligaram do jornal FOLHA UNIVERSAL, fazendo algumas perguntas sobre o artigo que escrevi a respeito do programa Informante Cidadão. Segundo o jornalista sou o único até o momento que questionou o programa.
Nossa intenção, ao escrever sobre o assunto, era justamente o de debater esse programa.
Segue abaixo a íntegra da reportagem:

"A Câmara Municipal de Toledo (PR), aprovou, na segunda-feira (17), o Programa Informante Cidadão, que recompensa com R$ 400 quem passar informações que levem a polícia aos mais diferentes criminosos.

A medida entrará em vigor em 15 de setembro e contará com uma reserva de R$ 12 mil dos cofres da prefeitura. Para garantir o pagamento apenas em casos confirmados, a pessoa que faz a denúncia recebe a metade de uma senha e, caso a informação provoque prisões ou apreensões, recebe a segunda metade e o dinheiro.
“A finalidade principal é inibir os crimes, principalmente relacionados ao tráfico de drogas, que provoca outros crimes. Tudo o que vem para auxiliar os órgãos de segurança deve ser aplaudido”, garante o coronel Honório Carneiro, secretário de Segurança e Trânsito de Toledo.

Essa não é a opinião do advogado criminalista paranaense Diogo Bianchi Fazolo, que acredita que o programa criará uma nova profissão: “O dedo-duro profissional. É o tipo de medida que só o estado policial e autoritário toma.
Basta lembrar que, nos Estados Unidos, entre os anos 40 e 50, era incentivado que os cidadãos denunciassem uns aos outros, o que instaurou o medo entre a população.
O problema é que parte da população aplaude. Mas qual é o preço que ela nos fará pagar? Queremos, sim, o combate da criminalidade, mas sem descambar para a delação e o medo”, critica.
“Posso garantir que até agora não existe informante profissional em Cascavel (primeira cidade do Paraná a adotar o Programa Informante Cidadão). Essa foi uma ideia do delegado Algacir Mikalovksi, eu acredito que inspirado num programa de Nova York, nos Estados Unidos, onde houve um grande aumento de denúncias”, aponta o delegado substituto, Mozart Person Fuchs. Desde março, a prefeitura paga R$ 200 a cada denúncia bem-sucedida.
A média agora é de cinco denúncias por dia, das quais cerca de três rendem recompensa, pois parte dos denunciantes preferiu não receber o dinheiro. (G.B.)

Transporte irregular de passageiros

Em primeiro lugar o transporte irregular de passageiros não é crime! Trata-se de uma infração de trânsito, elencada no art. 231, VII do CTB:

"Art. 231. Transitar com o veículo:
VIII - efetuando transporte remunerado de pessoas ou bens, quando não for licenciado para esse fim, salvo casos de força maior ou com permissão da autoridade competente". Infração - média; Penalidade - multa;

E trata-se apenas de uma infração média!

Nessa infração, se fará a mera retenção do veículo, que consiste na retirada deste do domínio do condutor, passando para o poder da autoridade, até que seja sanada a irregularidade que deu causa à aplicação da penalidade pecuniária.

O artigo 270 do CTB disciplina a aplicação da medida administrativa de retenção dos veículos nos seguintes termos:

"Art. 270 - O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º - Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação".

Portanto, o veículo não pode ser apreendido, mas tão somente retido, até que a situação irregular seja sanada. Nem mesmo se pode exigir o pagamento de multa, taxa ou despesa para a liberação do veículo.
Não é legítimo ao Poder Público exigir o pagamento de multas, taxas e despesas para liberar veículo retido por transportar passageiros sem licença, já que tal exigência caberia apenas a veículos apreendidos. A diferença na interpretação dos conceitos de retenção (medida administrativa) e apreensão (penalidade) levou a ministra Denise Arruda, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a negar recurso especial apresentado pelo Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro/RJ).

Feitos os devidos esclarecimentos, quero registrar que não irei mais dar carona a ninguém, porque não quero correr o risco de acabar na delegacia por transporte irregular de passageiros. Somente aqui em Foz mesmo (solamente acá em Foz).

Porque a Guarda Municipal não deve atuar na fiscalização do trânsito?

A seguinte notícia foi publicada no blog da Guarda Municipal de Foz do Iguaçu e demonstra os motivos pelos quais sou contra a atuação da GM na fiscalização do trânsito:

"Por volta das 17h20min, em deslocamento pela Rua ..., uma Equipe de Trânsito, composta por um Guarda Municipal e um Fiscal do Foztrans, procederam na abordagem do veículo conduzido por ..., e outros dois passageiros, pois o condutor fazia transporte irregular de passageiros. Ao solicitar o documento do veículo e CNH pelo fiscal, este recusou, uma nova tentativa feita pelo GM também não obteve êxito, diante da recusa, foi informado que o veículo seria retido. Então o condutor entrou no veículo para fugir, o GM tentou impedir e foi agredido pelo mesmo, não sendo possível retê-lo, a equipe solicitou apoio e fizeram um acompanhamento tático até a sua residência no .... onde tentou esconder-se, porém foi detido e teve seu veículo apreendido. O veículo foi encaminhado ao Pátio, já o condutor foi conduzido a 6ª SDP para providências cabíveis. (Fonte: blog da GM)."

Respeito às opiniões contrárias, mas eu entendo que a Guarda Municipal não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores.
Já há algum tempo defendo que a GM não pode realizar busca pessoal e também não pode fiscalizar o trânsito. Isso porque de acordo com o art. 144, § 8°, da Constituição Federal de 1988, é atribuição das guardas municipais a proteção aos bens, serviços e instalações do Município, não lhes cabendo, portanto, os serviços de polícia.

E a notícia acima constata a nossa preocupação. Após uma abordagem para a fiscalização de um veículo, o condutor se recusou a apresentar os seus documentos. Diante da recusa o que fizeram os guardas? Tentram novamente é claro. Informaram que o veículo seria retido e o condutor fugiu após agredir um guarda.
Então quer dizer que se me recusar a aceitar a autoridade da GM na fiscalização do trânsito é assim que serei tratado? Meu veículo será apreendido e serei encaminhado à delegacia de polícia?
Os guardas poderiam ter chamado a Polícia Militar para auxiliar na abordagem e nada disso teria acontecido. O pior é que a atuação da Guarda Municipal parace cada vez mais distante daquela estabelecida na Constituição Federal e nenhuma crítica consegue frear os ânimos da administração municipal quando se trata das atribuições da GM.