MODELO DE PROGRESSÃO DE REGIME - COMPROVADO NA PRÁTICA (hoje o condenado está em casa).
Excelentíssimo Senhor
Doutor Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais de FOZ DO IGUAÇU
WALMIR DE OLIVEIRA, já qualificado, atualmente recolhido na PEF1,
por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa
Excelência, com fundamento no art. 2º, II, §2º, da Lei dos Crimes Hediondos e no
art. 112 Lei de Execuções Penais, requerer a sua
PROGRESSÃO AO REGIME
ABERTO
pelos seguintes motivos:
I – DOS FATOS
O requente foi condenada definitivamente à pena de 5 anos e 7 meses de reclusão, em regime fechado, pelo juízo da 1ª Vara Federal Criminal de Foz do Iguaçu, conforme RESA
que segue em anexo.
Ocorre que em grau de recurso seu recurso foi alterado
para o SEMIABERTO, conforme documento
que segue em anexo.
Computado o período de recolhimento provisório, em
homenagem ao art. 42 do Código Penal, o requente cumpriu mais de 1/6 de sua
pena, sendo que sempre apresentou bom comportamento carcerário, conforme
atestados de conduta carcerária em anexo.
Logo, o requerente já cumpriu mais de 1/6 da
pena em regime fechado e possui bom comportamento carcerário.
É a síntese necessária.
II – DO DIREITO
No caso dos autos, o requerente preencheu os
requisitos objetivos e subjetivos para a progressão de regime, pois já cumpriu
mais de 1/6 da pena e seu comportamento carcerário é bom, nos termos dos
documentos que acompanham a petição.
Ademais, possui aptidão para o trabalho, de modo que provará
o exercício de atividade lícita em no máximo TRINTA dias após a sua progressão,
conforme autoriza o art. 114, I, da LEP.
Mencione-se, também, que não possui outros processos
criminais em andamento.
Portanto, preenchidos os requisitos resta claro que
não há a necessidade do parecer da comissão técnica de classificação ou do
exame criminológico para a concessão do benefício, nos termos da jurisprudência
dominante do Tribunal de Justiça do Paraná, in
verbis:
RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO.
REQUISITO OBJETIVO PREENCHIDO. CERTIDÃO DEMONSTRANDO BOM COMPORTAMENTO
CARCERÁRIO. EXAME CRIMINOLÓGICO, NO GERAL, FAVORÁVEL AO SENTENCIADO. RECURSO
PROVIDO. "A nova redação do artigo 112 da lei de execuções penais dada
pela lei nº 10.792 de 1º de dezembro de 2003, deixou claro que está eliminado
do ordenamento jurídico a necessidade do elemento subjetivo ser aferido,
obrigatoriamente, mediante laudos psiquiátricos ou psicológicos. Não se pode
conceber a criação de outros requisitos para a concessão da progressão de
regime prisional sem qualquer suporte legal."
(TJPR - 3ª C.Criminal - RA 0654874-3 - Foro Central da Região Metropolitana de
Curitiba - Rel.: Des. Marques Cury - Unânime - J. 15.04.2010)
RECURSO DE AGRAVO - PROGRESSÃO DE REGIME - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO
DE EXAME CRIMINOLÓGICO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 112 DA LEP - REQUISITOS ATENDIDOS
- RECURSO DESPROVIDO.
(TJPR - 1ª C.Criminal - RA 0373340-8 - Mandaguari -
Rel.: Juiz Subst. 2º G. Luiz Osorio Moraes Panza - Unânime - J. 10.04.2008).
PROCESSO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME DO SEMIABERTO PARA O ABERTO.
REQUISITOS OBJETIVO E SUBJETIVO. LEI N.º 10.792/2003. DESNECESSIDADE DO EXAME
CRIMINOLÓGICO. BOA CONDUTA CARCERÁRIA. DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO
EXAME DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA BASEADA
NAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Com a nova
redação do art. 112 da lei de Execuções Penais, dada pela lei nº 10.792/03,
para a progressão de regime prisional basta atestado de bom comportamento
carcerário, salvo quando o magistrado, com base nas peculiaridades concretas do
caso, exigir a realização de exame criminológico, o que não ocorreu na espécie
(Precedentes). (STJ - HC 114.188 - (2008/0187159-8) - 5ª T. - Relª Laurita Vaz
- DJe 17.11.2008 - p. 1257) .
(TJPR - 3ª C.Criminal - HCC 0580779-4 - São Miguel do Iguaçu - Rel.: Juiz
Subst. 2º G. Jefferson Alberto Johnsson - Unânime - J. 25.06.2009).
Assim sendo, de rigor a concessão do benefício
requerido, ante o cumprimento de seus requisitos, com base na fundamentação
acima exposta.
III – DO PEDIDO
Ante o exposto, requer a Vossa Excelência que, após a
manifestação do Ministério Público, seja deferida a progressão ao regime semiaberto,
com fulcro nos fatos e fundamentos expostos acima.
Requer, ainda, a correção liminar do RESA para que
conste o regime de cumprimento de pena SEMIABERTO definitivamente fixada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Nestes termos,
pede deferimento.
Local, data e assinatura
do advogado.