Ingressar com celular em estabelecimento prisional agora é crime sim.
A Lei nº 12.012, DE 6 DE AGOSTO DE 2009, criminalizou a conduta daquele que ingressa em estabelecimento prisional portando celular.
A redação do artigo 349-A, do Código Penal, ficou assim:
"Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional.Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.”
Mas e a conduta de quem usa o celular dentro da cadeia. Configura apenas uma falta grave, nos termos do art. 50, inc. VII, da LEP.
Ingressar com o aparelho é crime, usar não.
Trata-se de crime que visa coibir a entrada dos celulares nos presídios, antecipando-se e punindo uma conduta preparatória para outra conduta mais grave, que é o uso desse aparelho.
No entanto, a conduta mais grave configura apenas uma falta grave.
É evidente que a nova lei fere o princípio da proporcionalidade.
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