Continuando o post sobre a transferência de brasileiros condenados no exterior, analisaremos os requisitos para a transferência de brasilerios condenados no Canadá.
O tratado assinado com a Canadá foi promulgado pelo Decreto nº 2.547/1998.
REQUISITOS
1. que o crime da condenação também constitua crime no Brasil;
2. que o preso seja brasileiro;
3. que a pena remanescente (pena a cumprir) seja superior a 06 meses;
4. que a condenação tenha transitado em julgado e
5. que o preso concorde com a transferência.
Não há a exigência de um período mínimo de cumprimento de pena para a transferência.
Também não se exige a reparação dos danos (ao contrário do Paraguai).
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