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Itaipu alterou o clima da região?

Uma notícia interessante me chamou a atenção hoje pela manhã. Segundo o SopaBrasiguaia há uma ação de indenização no STJ contra a Itaipu Binacional, cujo valor seria bilionário.
Encontrei o acórdão no site do STJ (íntegra do acórdão), no qual consta que os autores da ãção pleiteiam uma indenização pelos prejuízos e lucros cessantes relativos à diferença de produtividade em suas propriedades agrícolas, causada pelas alterações microclimáticas que teve como motivo a criação do Lago de Itaipu e pela "cortina verde" formada em momento posterior à formação do lago.

Ainda segundo o acórdão, poderia haver uma redução de 70% da produtividade nas áreas afetadas, num raio de até 30 metros.
De acordo com moradores mais antigos de Foz do Iguaçu, nosso clima era muito mais ameno antes da construção da hidrelétrica de Itaipu, com um verão um pouco mais SUPORTÁVEL e menos abafado. Confesso que duvidava da relação da Itaipu com essa alteração climática, mas agora realmente acredito que pode haver uma relação sim.
E nada mais justo que os mais prejudicados sejam ressarcidos.
Voltando ao acórdão mencionado, apenas se decidiu que o Tribunal Regional Federal deverá se manifestar quanto aos prejuízos advindos da formação da "cortina verde", mormente quanto à contagem do prazo prescricional nessa hipótese, ou seja, essa questão ainda levará alguns anos para ser definitivamente resolvida.
Uma questão que não foi levantada no acórdão é o fato de que no art. 53, inc. I, da Lei n° 9.605/98, consta o seguinte:

"Art. 53. Nos crimes previstos nesta Seção, a pena é aumentada de um sexto a um terço se:

I - do fato resulta (...) a modificação do regime climático;"

Algum comentário?

"Dá nada". Ou o que acontece quando não se houve um conselho de mãe?

Conduta típica de adolescentes é não ouvir os conselhos maternos, como não brincar com fogo, não soltar bombinhas... É o velho não vai dar nada, que na linguagem dos adolescentes é mais conhecido como "dá nada não".
Dois menores resolveram soltar bombinhas perto de veículos apreendidos na cidade de Santa Terezinha de Itaipu, mais precisamente no depósito judiciário da Polícia Civil de Santa Terezinha de Itaipu - PR. Resultado: cinco veículos foram totalmente destruídos após um incêndio supostamente provocados pelas bombinhas dos adolescentes (fonte: Jornal do Oeste).
"Não dá nada"? Será? Segundo o art. 250 do Código Penal, a conduta de causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem está sujeita à pena de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa.
Os adolescentes podem ser responsabilizados perante o Juízo da Infância e Juventude pela prática desse ato infracional. Mas o pior é a possibilidade dos pais responderem civilmente pela conduta dos filhos.
"Não dá nada"? Dá sim.