A utilização de aparelhos receptores de sinal digital está gerando muitas dúvidas entre a população, devido a disseminação de aparelhos milagrosos capazes de sintonizar diversos canais de televisão.
Existem diversos modelos no mercado, mas os populares são o Azboz, o Azamerica e o Probox.
A dúvida surgiu após alguns anúncios que prometem mais de duzentos canais de televisão sem o pagamento de qualquer mensalidade, sendo necessário apenas instalar o aparelho receptor e sintonizar o canal preferido.
Antes de analisar a legalidade desses anúncios milagrosos, vale ressaltar que os receptores de sinal digital são aparelhos destinados à recepção dos canais abertos que são transmitidos com sinal digital. Ressalte-se que servem apenas para captar o sinal digital ABERTO (leia-se Globo, SBT, entre outros).
Portanto, um receptor digital comum não serve para captar transmissões criptografadas, disponíveis apenas para os assinantes que pagam pelo serviço o assistam (como o serviço da Sky).
Feitas essas ressalvas, podemos responder a seguinte pergunta, comprar um receptor digital é crime?
Em tese não! Desde que o seu aparelho não venha desbloqueado para captar o sinal de canais pagos.
Alguns anúncios da internet prometem a venda desses aparelhos desbloqueados, os quais seriam aptos a captar canais pagos.
Ao que tudo indica, em alguns aparelhos é possível inserir códigos capazes de burlar a codificação dos canais pagos, permitindo que o usuário tenha acesso a um serviço ao qual não foi previamente autorizado, pois não é assinante do serviço.
Essa alteração pode configurar o crime tipificado no art. 183 da Lei de Telecomunicações (Lei n° 9.472/97).
Sobre o crime tipificado no art. 183, da Lei n° 9.472 de 1997, veja-se:
“Art. 183. Desenvolver clandestinamente atividades de telecomunicação:
Pena - detenção, de dois a quatro anos, aumentada da metade se houver dano a terceiro, e multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais)".
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem, direta ou indiretamente, concorrer para o crime”.
Com todo o respeito às opiniões em contrário, mas o uso INDEVIDO desses aparelhos é uma conduta criminosa, pois atinge a segurança dos meios de comunicação.
É possível inserir códigos capazes de burlar a codificação do sinal digital criptografado, permitindo que o usuário tenha acesso a transmissões mesmo não sendo assinantes desse serviço.
Essas pessoas acabam desenvolvendo clandestinamente atividade de telecomunicação, pois não possuem a devida autorização para captar aquele sinal (o que não ocorre com o sinal aberto, frise-se).
Portanto, um pouco de cuidado na hora de comprar e instalar um aparelho receptor de sinal digital pode evitar muita dor de cabeça no futuro.
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