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Podem ser anuladas multas de trânsito aplicadas por Guardas Municipais?

Alguns advogados entendem que sim, me incluo nesta lista.
Para quem não sabe, a Guarda Municipal (GM) de Foz do Iguaçu possui um blog (link para o blog
http://noticiasgmfi.spaces.live.com/). Ali são publicadas notícias sobre a atuação da GM aqui em Foz.
Hoje visitei o blog e constatei a seguinte notícia:
"APREENSÃO DE VEÍCULO: Às 08h27min, Guardas Municipais abordaram na altura do cruzamento das Avenidas Jules Rimet com República Argentina, Bairro Morumbi I, a motocicleta Star, modelo SK 110, placa XX, de procedência paraguaia, conduzida por X. Como o condutor não portava a documentação da moto e transportava passageiro sem capacete foi devidamente notificado mediante auto de infração de trânsito e, teve o documento de habilitação recolhida e o veículo apreendido junto ao pátio municipal de veículos para regularização".
É a prova inequívoca de que a GM está atuando na fiscalização do trânsito na cidade, função que compete à Polícia Militar.
Respeito às opiniões contrárias, mas eu entendo que a Guarda Municipal não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores.
Já há algum tempo defendo que a GM não tem poder de polícia, o que motivou um recurso de apelação contra uma sentença que condenou uma mulher por tráfico de drogas. Minha tese neste recurso é a ilicitude da prova da materialidade, por violação ao art. 144 da Confsituição Federal, pois a droga apenas foi descoberta após a busca pessoal realizada por Guarda Municipal na bagagem da mulher . Como a GM não tem poder de polícia não pode realizar busca pessoal, logo a prova descoberta dessa maneira é ilícita. No entanto, esse recurso ainda não foi julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

Da mesma maneira que a GM não pode realizar busca pessoal, também não pode fiscalizar o trânsito, pois não possui poder de polícia. De acordo com o art. 144, § 8°, da Constituição Federal de 1988, é atribuição das guardas municipais a proteção aos bens, serviços e instalações do Município, não lhes cabendo, portanto, os serviços de polícia.

E o que acontece com as multas já aplicadas? DEVEM SER ANULADAS.

Essa também é a opinião de Ana Célia Ribeiro em artigo publicado no Correio Forense (http://www.correioforense.com.br/), "Todas as multas de trânsito aplicadas por guardas municipais, nos últimos cinco anos, podem ser anuladas. Isso porque os guardas municipais não têm poder de polícia - daí que não têm competência para fiscalizar o trânsito e, muito menos, para aplicar sanções aos infratores. Quem afirma é o promotor de Justiça Nélson Medrado, da 2ª Promotoria de Ações Constitucionais e da Fazenda Pública de Belém-PA".

Mas infelizmente é muito difícil anular a multa já no recurso administrativo.

Assim sendo, a alternativa parece ser a busca ao Poder Judiciário o que já vem ocorrendo, conforme noticiou o Correio Forense "Ao julgar o processo de um morador do município de Itajaí, o magistrado mandou anular as multas aplicadas por dois guardas municipais e os pontos na Carteira de Habilitação. De quebra, condenou a prefeitura a indenizar Demian em R$ 11.577,90 por danos morais e materiais" (íntegra: http://jus2.uol.com.br/pecas/texto.asp?id=806).

Portanto, não será nenhuma surpresa se começarem a pipocar ações no Judiciário pleiteando a anulação de mutas de trânsito aplicadas por Guardas Municipais.