Não me recordo da fonte, mas eu li esses tempos que o Códio de Processo Penal do Paraguai é mais avançado que o nosso.
Realmente, para ser mais melhor que nosso quase SETENTÃO CPP não é preciso muito, então essa notícia era bem provável de ser verdadeira.
E por acaso, visitando o Blog Direito e Processo Penal vi um link para diversos Códigos do mundo.
Resolvi clicar no CPP paraguaio e pude confirmar a minha suspeita (clique aqui para conferir).
A primeira imagem do Código é a seguinte: TÍTULO I:
PRINCIPIOS Y GARANTÍAS PROCESALES. Todo código que começa assim não deve decepcionar.
Em especial, gostei do art. 4°: Art. 4. PRINCIPIO DE INOCENCIA. Se presumirá la inocencia del imputado, quien como tal será considerado durante el proceso, hasta que una sentencia firme declare su punibilidad.
Parabéns ao evoluido Direito Processual Penal do Paraguai, que sirva-nos de exemplo.
Projeto de lei para cadastramento de pedófilos condenados
Qualquer cidadão previamente cadastrado poderá ter livre acesso a banco de dados de condenados em sentenças definitivas por crimes de pedofilia. É o que prevê projeto da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS) aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (2). Pelo texto (PLS 338/09), esse banco deverá conter nome completo, data de nascimento, endereço residencial e do local onde trabalha ou estuda o indivíduo, além de sua fotografia e o crime pelo qual foi sentenciado. A matéria segue para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), para decisão terminativa.
A intenção, explica a senadora, é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Isso permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção, destacou. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.
FONTE: Internet Legal
Comentário: O projeto da senadora é absurdo!
Viola a Lei de Execução Penal e os princípios ali estabelecidos, pois ignora copletamente o objetivo da execução penal que é a reinserção social do sentenciado.
Cita-se a experiência dos Estados Unidos como se fosse positiva. Ignoram (ao menos no discurso) que os americanos estão com um grave problema de resinserção desses condenados, uma vez que não conseguem um lugar para residir após saírem da prisão.
De fato, alguns estados (Flórida, salvo engano) tem uma legislação ainda mais rígida, impedindo a residência desses condenados em áreas próximas a locais com movimentação de crianças e adolescentes (escolas, creches, pontos de ônibus ...).
Resultado: os sentenciados são obrigados a morar embaixo de pontes. Ao não conseguirem comprovar residência fixa (vãos de pontes não são bons pontos de referência) ficam totalmente excluídos da sociedade, sendo obrigados a voltar para a criminalidade.
Essa é a bem sucedida experiência dos americanos que queremos copiar?
Esse projeto da senadora é claramente inconstitucional.
A intenção, explica a senadora, é dotar o Brasil de recurso de defesa social já usado com sucesso nos Estados Unidos. Isso permitirá aos pais saber da existência de pedófilos que tenham cumprido pena residindo próximo à residência ou à escola de seus filhos. Assim, terão como identificar fisicamente essas pessoas e adotar medidas de proteção, destacou. Para a autora, o acesso aos dados é justificável como ação de defesa, já que a pedofilia é um transtorno psiquiátrico que não desaparece com a simples repressão penal.
FONTE: Internet Legal
Comentário: O projeto da senadora é absurdo!
Viola a Lei de Execução Penal e os princípios ali estabelecidos, pois ignora copletamente o objetivo da execução penal que é a reinserção social do sentenciado.
Cita-se a experiência dos Estados Unidos como se fosse positiva. Ignoram (ao menos no discurso) que os americanos estão com um grave problema de resinserção desses condenados, uma vez que não conseguem um lugar para residir após saírem da prisão.
De fato, alguns estados (Flórida, salvo engano) tem uma legislação ainda mais rígida, impedindo a residência desses condenados em áreas próximas a locais com movimentação de crianças e adolescentes (escolas, creches, pontos de ônibus ...).
Resultado: os sentenciados são obrigados a morar embaixo de pontes. Ao não conseguirem comprovar residência fixa (vãos de pontes não são bons pontos de referência) ficam totalmente excluídos da sociedade, sendo obrigados a voltar para a criminalidade.
Essa é a bem sucedida experiência dos americanos que queremos copiar?
Esse projeto da senadora é claramente inconstitucional.
Fraudes na internet
O uso de ferramentas da web (google, blogs) podem evitar fraudes, bastando que se divulguem as fraudes conhecidas, alertando as pessoas sobre a existência das mesmas.
Assim, para se inteirar sobre os golpes mais recorrentes na web, basta clicar aqui e conferir. No catálogo do site existem 970 fraudes cadastradas.
Uma que me chamou a atenção foi a seguinte:
TELEGRAMA VARA CRIMINAL
Fraude enviada por um suposto "Juiz Criminal" com um link para um telegrama de processo criminal. O link redireciona para um site falso dos Correios, com uma mensagem para atualização e instalação do Flash Player. O falso instalador do Flash Player esconde o malware TrojanDownloader:Win32/Banload.ZDN (Microsoft).
Melhor de tudo é a criatividade do indivíduo que criou isso é impressionante.
Assim, para se inteirar sobre os golpes mais recorrentes na web, basta clicar aqui e conferir. No catálogo do site existem 970 fraudes cadastradas.
Uma que me chamou a atenção foi a seguinte:
TELEGRAMA VARA CRIMINAL
Fraude enviada por um suposto "Juiz Criminal" com um link para um telegrama de processo criminal. O link redireciona para um site falso dos Correios, com uma mensagem para atualização e instalação do Flash Player. O falso instalador do Flash Player esconde o malware TrojanDownloader:Win32/Banload.ZDN (Microsoft).
Melhor de tudo é a criatividade do indivíduo que criou isso é impressionante.
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