Depois de atuar em diversos casos envolvendo turistas que vem até Foz do Iguaçu e acabam presos com medicamentos comprados no Paraguai sem mesmo saber que isto se trata de um crime hediondo, publiquei aqui no blog um texto sobre o assunto com a finalidade de alertar sobre os riscos de comprar remédios no Paraguai.
Tendo em vista o caráter informativo deste texto, resvolvi encaminhá-lo também ao Jusnavigandi que o pulicou hoje (06/12).
Segue o link para acessar o texto: Importar medicamentos do Paraguai é crime?
Direito à comunicação telefônica dos presos
Pode até causar certa estranheza a afirmação de que o preso tem o direito de se comunicar POR TELEFONE de dentro do estabelecimento em que estiver detido, ainda mais após a inclusão no Código Penal do art. 349-A, que criminalizou a conduta de ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, em estabelecimento prisional.
Mas há previsão legal para que o detento efetue ligações telefônicas na Lei de Execuções Penais:
"Art. 41. Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes".
Como não há menção expressa ao uso do telefone, se faz necessário uma autorização do juiz da execução para tanto, o qual disciplinará a frequencia e a duração das chamadas.
Mas é óbvio que este dispositivo deve ser interpretado de maneira ampla, permitindo que o sentenciado se utilize de qualquer meio de infomação e não apenas o telefone. Entendemos que este dispositivo permite o uso de qualquer meio de comunicação que permita o acesso à informação, inclusive aqueles através da rede mundial de computadores.
Ressalte-se que não há qualquer limitação legal para a quantidade de vezes que o preso pode ligar por mês, e nem a duração da chamada, o que defe ser especificado no pedido endereçado ao juiz da Vara de Execuções Penais.
E isso se mostra salutar quando o preso não possui familiares na comarca em que está preso, ainda mais no caso de preso de outra nacionalidade. No entanto, no caso dos estangeiros é indispensável que a ligação seja feita em português ou com o auxílio de intérprete, o qual deve ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional.
Na verdade, no caso dos estrangeiros custodiados no país o direito à comunicação é ainda mais urgente, devido a distância do preso com seus familiares, muitas vezes impossibilitando o contato familiar.
Mas ainda que o detento receba visitas ocasionalmente isso não significa que não terá direito de se comunicar por telefone, uma vez que o direito à visita não exclui o direito à comunicação telefônica ou por qualquer outro meio. Ambos se complementam, visando sempre a reintegração social do detento.
Devemos ressaltar, por fim, que o direito à comunicação telefônica depende de autorização judicial, pois somente o juiz poderá fixar as condições ao exercício deste direito.
Mas há previsão legal para que o detento efetue ligações telefônicas na Lei de Execuções Penais:
"Art. 41. Constituem direitos do preso: XV - contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação que não comprometam a moral e os bons costumes".
Como não há menção expressa ao uso do telefone, se faz necessário uma autorização do juiz da execução para tanto, o qual disciplinará a frequencia e a duração das chamadas.
Mas é óbvio que este dispositivo deve ser interpretado de maneira ampla, permitindo que o sentenciado se utilize de qualquer meio de infomação e não apenas o telefone. Entendemos que este dispositivo permite o uso de qualquer meio de comunicação que permita o acesso à informação, inclusive aqueles através da rede mundial de computadores.
Ressalte-se que não há qualquer limitação legal para a quantidade de vezes que o preso pode ligar por mês, e nem a duração da chamada, o que defe ser especificado no pedido endereçado ao juiz da Vara de Execuções Penais.
E isso se mostra salutar quando o preso não possui familiares na comarca em que está preso, ainda mais no caso de preso de outra nacionalidade. No entanto, no caso dos estangeiros é indispensável que a ligação seja feita em português ou com o auxílio de intérprete, o qual deve ser fornecido pelo próprio estabelecimento prisional.
Na verdade, no caso dos estrangeiros custodiados no país o direito à comunicação é ainda mais urgente, devido a distância do preso com seus familiares, muitas vezes impossibilitando o contato familiar.
Mas ainda que o detento receba visitas ocasionalmente isso não significa que não terá direito de se comunicar por telefone, uma vez que o direito à visita não exclui o direito à comunicação telefônica ou por qualquer outro meio. Ambos se complementam, visando sempre a reintegração social do detento.
Devemos ressaltar, por fim, que o direito à comunicação telefônica depende de autorização judicial, pois somente o juiz poderá fixar as condições ao exercício deste direito.
O santo advogado
O advogado Franz de Castro Holzwarth, natural de Barra do Piraí, pode se transformar no segundo santo nascido no Brasil - Frei Galvão foi o primeiro. Nesta sexta-feira, 12/11, o italiano Paolo Lombardo, frei do Vaticano que tem a missão de reunir documentos e provas de candidatos a santos, estará no Cemitério Santa Rosa, no município do Sul Fluminense, para fazer o translado dos restos mortais do primeiro postulante a santo nascido no Estado do Rio de Janeiro.
Atualmente reconhecido pelo Vaticano como 'Servo de Deus', Franz de Castro foi morto em 14 de fevereiro de 1981, durante uma rebelião de presos em Jacareí/SP. Na ocasião, ele mediava o motim e se ofereceu como refém no lugar de um PM. O carro que seria usado na fuga ficou no meio de um tiroteio. Mais de 30 tiros mataram o advogado.
Os ossos de Franz serão recebidos por parentes, levados para uma cerimônia na Igreja de Santa Terezinha e depois transferidos definitivamente para um túmulo na Igreja Matriz de São José, em São José dos Campos/SP, onde ele se destacou na defesa de presos.
O processo de canonização, aberto pelo bispo da Diocese de São José, dom Moacir Silva, está em fase final. Em dezembro, a documentação e os depoimentos de mais de 30 pessoas irão para Roma. Franz de Castro será o primeiro santo mártir dos presos da história da Igreja.
O Papa Bento XVI deve dar o veredicto em 2011. Na canonização por martírio - quando o candidato passa por sofrimento extremo e perde a vida no testemunho da Palavra de Cristo - não é necessário comprovar milagres, o que é exigido só na fase final.
Franz era o mais velho de cinco irmãos. O pai era mecânico e veio para o Brasil em 1920, logo após a Primeira Guerra, para trabalhar em uma fábrica de fitas em Barra do Piraí. Anos depois, casou-se com Dinorah. Católica fervorosa, a família ajudou a construir a Igreja de Santa Terezinha, no bairro de mesmo nome, ao lado de onde morava.
"Franz trazia presos em liberdade condicional para rezar aqui e passava feriados e fins de semana dentro de cadeias pregando a Palavra de Deus", conta o cunhado Nilson Nunes.
Sônia Maria, irmã do candidato a santo, relembra que, certa vez, ele foi chamado para dar um curso de crisma na cadeia pública de São José, quando fez questão de falar aos presos de dentro das celas.
"Aí ele passou a se dedicar a ajudar na reparação do sofrimento dos detentos e a defendê-los nos tribunais", lembra.
Fonte: Jornal do Brasil
Atualmente reconhecido pelo Vaticano como 'Servo de Deus', Franz de Castro foi morto em 14 de fevereiro de 1981, durante uma rebelião de presos em Jacareí/SP. Na ocasião, ele mediava o motim e se ofereceu como refém no lugar de um PM. O carro que seria usado na fuga ficou no meio de um tiroteio. Mais de 30 tiros mataram o advogado.
Os ossos de Franz serão recebidos por parentes, levados para uma cerimônia na Igreja de Santa Terezinha e depois transferidos definitivamente para um túmulo na Igreja Matriz de São José, em São José dos Campos/SP, onde ele se destacou na defesa de presos.
O processo de canonização, aberto pelo bispo da Diocese de São José, dom Moacir Silva, está em fase final. Em dezembro, a documentação e os depoimentos de mais de 30 pessoas irão para Roma. Franz de Castro será o primeiro santo mártir dos presos da história da Igreja.
O Papa Bento XVI deve dar o veredicto em 2011. Na canonização por martírio - quando o candidato passa por sofrimento extremo e perde a vida no testemunho da Palavra de Cristo - não é necessário comprovar milagres, o que é exigido só na fase final.
Franz era o mais velho de cinco irmãos. O pai era mecânico e veio para o Brasil em 1920, logo após a Primeira Guerra, para trabalhar em uma fábrica de fitas em Barra do Piraí. Anos depois, casou-se com Dinorah. Católica fervorosa, a família ajudou a construir a Igreja de Santa Terezinha, no bairro de mesmo nome, ao lado de onde morava.
"Franz trazia presos em liberdade condicional para rezar aqui e passava feriados e fins de semana dentro de cadeias pregando a Palavra de Deus", conta o cunhado Nilson Nunes.
Sônia Maria, irmã do candidato a santo, relembra que, certa vez, ele foi chamado para dar um curso de crisma na cadeia pública de São José, quando fez questão de falar aos presos de dentro das celas.
"Aí ele passou a se dedicar a ajudar na reparação do sofrimento dos detentos e a defendê-los nos tribunais", lembra.
Fonte: Jornal do Brasil
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