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Cédula de Identidade de Estrangeiros: alunos da Unila deverão comprovar hipossuficiência para obter a gratuidade

A Defensoria Pública da União obteve significativa vitória em prol dos estudantes da UNILA, fazendo com que a Policia Federal de Foz do Iguaçu acolha e processe o pedido para emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) dos estudantes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, sem a exigência do recolhimento das taxas para o registro de estrangeiro e emissão da carteira de identidade, àqueles que demonstrarem a hipossuficiência econômica por meio de declaração pessoal e de documento fornecido pela Instituição de Ensino UNILA ratificando as condições econômicas do universitário.

É de se louvar a iniciativa da DPU em prol dos estudantes.  Uma pena que o TRF-4 tenha confirmado a decisão de primeiro que exigia a comprovação da condição econômica mediante documento fornecido pela Instituição de Ensino, o que nos parece descabido.

Veja a decisão do TRF-4:
 
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. ESTUDANTE ESTRANGEIRO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA INTEGRAÇÃO LATINO-AMERICANA - UNILA. EXPEDIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE (RNE). DESPESAS. GRATUIDADE. DEMAIS ESTRANGEIROS. GRATUIDADE CONDICIONADA À COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Reconhecida a insuficiência econômica de estudante estrangeiro, aluno da Universidade Federal da Integração Latino-Americana-UNILA, não se pode exigir-lhe o pagamento de taxas necessárias à expedição da respectiva Cédula de Identidade de Estrangeiro. Aos demais estrangeiros a gratuidade na expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro fica condicionada à comprovação de hipossuficiência econômica, em situação individualizada. (TRF4, AG 5010490-61.2011.404.0000, Quarta Turma, Relator p/ Acórdão Vilson Darós, D.E. 15/09/2011).

O mais interessante é a parte final do acórdão que diz expressamente que "Aos demais estrangeiros a gratuidade na expedição do Cédula de Identidade de Estrangeiros fica condicionada à comprovação de hipossuficiência econômica, em situação individualizada".

 Portanto, trata-se de importante precedente a todos os estrangeiros que não possuem condições de arcar com os custos da expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiros.