A Defensoria Pública da União obteve significativa vitória em prol dos estudantes da UNILA, fazendo com que a Policia Federal de Foz do Iguaçu acolha e processe o pedido para emissão da Cédula de Identidade de Estrangeiro (RNE) dos estudantes da Universidade Federal da Integração Latino-Americana - UNILA, sem a exigência do recolhimento das taxas para o registro de estrangeiro e emissão da carteira de identidade, àqueles que demonstrarem a hipossuficiência econômica por meio de declaração pessoal e de documento fornecido pela Instituição de Ensino UNILA ratificando as condições econômicas do universitário.
É de se louvar a iniciativa da DPU em prol dos estudantes. Uma pena que o TRF-4 tenha confirmado a decisão de primeiro que exigia a comprovação da condição econômica mediante documento fornecido pela Instituição de Ensino, o que nos parece descabido.
Veja a decisão do TRF-4:
O mais interessante é a parte final do acórdão que diz expressamente que "Aos demais estrangeiros a gratuidade na expedição do Cédula de Identidade de Estrangeiros fica condicionada à comprovação de hipossuficiência econômica, em situação individualizada".
Portanto, trata-se de importante precedente a todos os estrangeiros que não possuem condições de arcar com os custos da expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiros.