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Festival celebra o contrabando em Portugal

Não é só um Festival é a junção e fusão da homenagem a uma atividade que ao longo da história foi importante para as gentes da fronteira, essa é a chamada do festival.

As artes e ofícios características da região estarão representadas onde os visitantes poderão encontrar produtos enquadrados na temática do contrabando.

As vilas de Alcoutim (900 habitantes) e sua vizinha  Sanlúcar de Guadiana (cidade espanhola com 400 habitantes fundada no século XVII) serão cenário para o desfile de personagens típicas da época, como a Guarda Fiscal e os contrabandistas.

A vila portuguesa fica na região do Algarve.


As duas vilas, uma de cada lado do rio. Há uma pagina do Facebook destinada ao Festival

Histórias de contrabando são contadas pelos mais velhos




Há uma caminhada pelas antigas trilhas usadas pelos contrabandistas.




Depois da União Aduaneira se consolidar na Europa houve uma redução drástica do contrabando entre Portugal e a Espanha. Assim, essas antigas rotas utilizadas pelos habitantes da localidade deixaram de ser utilizadas.  Se o contrabandista levava ovos para Espanha, porque lá eram vendidos a preço maior, retornavam com azeite. No mais, eram as cargas de minério, tabaco, café, vestuário, máquinas de costura e gado (sobre os caminhos do contrabando).

Hoje, existem vários museus ao longo de toda fronteira luso-espanhola dedicados à uma fronteira que não mais existe e aos contrabandistas já aposentados e festivais como esse celebram uma cultura e os seus caminhos.

Requisitos para a transferência de brasileiros condenados na Espanha

Em continuação ao post sobre a transferência de brasileiros condenados no Paraguai, analisaremos individualmente os requisitos para a transferência de sentenciados com os países que o Brasil possui acordos bilaterais de transferência (Além do Paraguai, Argentina, Canadá, Chile, Espanha, Reino Unido e Irlanda do Norte).

ESPANHA

O tratado assinado com a Espanha foi promulgado pelo Decreto nº 2.576/1998.

REQUISITOS


Os requisitos para a transferência de condenados são:

1. que o crime da condenação também constitua crime no Brasil;

2. que o preso seja brasileiro;

3. que a pena remanescente (pena a cumprir) seja superior a 06 meses;

4. que a condenação tenha transitado em julgado e

5. que o preso concorde com a transferência.

Não há a exigência de um período mínimo de cumprimento de pena para a transferência.

Também não se exige a reparação dos danos (ao contrário do Paraguai).

PEDIDO

O pedido de transferência pode ser solicitado pelo próprio sentenciado POR MEIO DE SEU ADVOGADO ou pelas autoridades dos países envolvidos (que geralmente são omissas) e encaminhado ao Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça.

Após isso, a documentação é encaminhada ao Juiz da Vara de Execuções Penais (mais próxima da residência dos familiares do condenado) para que providencie vaga em estabelecimento prisional.

EXECUÇÃO DA PENA APÓS A TRANSFERÊNCIA

A execução da pena nos casos de transferência é realizada com base na legislação do Estado recebedor (pedidos de progressão, liberdade condicional...), com exceção do indulto, anistia e graça que é feita com base na legislação do Estado remetente.

CONCLUSÃO

A transferência de um brasileiro condenado na Espanha (transferência ativa) pode ser realizada após o cumprimento das exigências do Tratado de Transferência de Pessoas Condenadas (promulgado pelo Decreto nº 2.576/1998), quais sejam: que a condenação tenha transitado em julgado; que a pena remanescente seja superior a 06 meses; que o crime da condenação também seja tipificado no país de origem; que o preso concorde com a transferência e que o país de origem aceite a transferência.

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País analisado anteriormente: PARAGUAI.

Próximo país: CANADÁ.