A transferência de brasilerios condenados no Reino Unido e Irlanda do Norte depende do cumprimento dos requisitos do tratado bilateral que foi promulgado pelo Decreto nº 4.107/2002.
REQUISITOS
Os requisitos para a transferência de condenados são:
1. que o preso seja brasileiro;
2. que a condenação tenha transitado em julgado;
3. que a pena remanescente (pena a cumprir) seja superior a 6 meses;
4. que o crime da condenação no exterior também esteja tipificado no Brasil;
5. que os países consintam na transferência;
6. que o preso concorde com a transferência;
Não há a exigência de um período mínimo de cumprimento de pena para a transferência.
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