Está com dificuldades para calcular porcentagens (1/6, 2/5) de uma pena?
O mais difícil é quando a pena possui anos, meses e dias, pois converter tudo isso para calcular a pena requer muita paciência.
Há quem utilize as famosas tabelas, mas confesso que não tenho paciência para aquilo.
Para facilitar a vida dos colegas advogados que atuam na àrea da Execução Penal resolvi disponibilizar um ótimo programa que ajuda no cálculo das penas.
E, também, para os familiares de pessoas presas que querem saber quando seus entes queridos terão direito aos tão almejados benefícios da execução.
A calculadora é muito simples de ser utilizada, basta colocar a pena, a data da prisão e calcular a porcentagem desejada.
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Possibilidade de progressão de regime e concessão de livramento condicional ao estrangeiro
"Recentemente, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por votação unânime, em paradigmática decisão, deferiu ordem de habeas corpus em favor de uma sentenciada estrangeira, garantindo-lhe o direito à progressão ao regime prisional semiaberto ou ao livramento condicional.
Conforme constou da ementa oficial do julgado: “Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. 1. Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Não se admite, após a nova ordem constitucional inaugurada em 1988, a remissão a julgados que se reportam a comandos com ela incompatíveis. 3. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o co-respectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. 4. Ordem concedida” (HC 103.373-SP, 6ª Turma - STJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura - j. 26.08.08, DJe 22.09.08).
Muito além do brilhantismo dos judiciosos argumentos deduzidos no voto condutor do aresto, essa decisão colegiada figura como verdadeiro divisor de águas no tocante a tema tão conturbado na jurisprudência pátria. O teor do julgado pode significar uma mudança significativa do prisma sob o qual as Cortes brasileiras, a partir de agora, enfrentarão a questão dos direitos dos sentenciados estrangeiros no âmbito da execução penal (trecho retirado do boletim do IBCCRIM: LOUVEIRA, Leopoldo Stefano Leone. Possibilidade de progressão de regime e concessão de livramento condicional ao sentenciado estrangeiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 196, p. 6-7, mar. 2009)".
Conforme constou da ementa oficial do julgado: “Processual penal. Execução penal. Habeas corpus. Estrangeiro não-residente no país. Progressão de regime prisional. Possibilidade. 1. Tanto a execução penal do nacional quanto a do estrangeiro submetem-se aos cânones constitucionais da isonomia e da individualização da pena. 2. Não se admite, após a nova ordem constitucional inaugurada em 1988, a remissão a julgados que se reportam a comandos com ela incompatíveis. 3. A disciplina do trabalho no Estatuto do Estrangeiro não se presta a afastar o co-respectivo direito-dever do condenado no seio da execução penal. 4. Ordem concedida” (HC 103.373-SP, 6ª Turma - STJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura - j. 26.08.08, DJe 22.09.08).
Muito além do brilhantismo dos judiciosos argumentos deduzidos no voto condutor do aresto, essa decisão colegiada figura como verdadeiro divisor de águas no tocante a tema tão conturbado na jurisprudência pátria. O teor do julgado pode significar uma mudança significativa do prisma sob o qual as Cortes brasileiras, a partir de agora, enfrentarão a questão dos direitos dos sentenciados estrangeiros no âmbito da execução penal (trecho retirado do boletim do IBCCRIM: LOUVEIRA, Leopoldo Stefano Leone. Possibilidade de progressão de regime e concessão de livramento condicional ao sentenciado estrangeiro. Boletim IBCCRIM, São Paulo, ano 16, n. 196, p. 6-7, mar. 2009)".
Sempre defendemos o direito de progressão ao estrangeiro, mas não são poucos os estrangeiros presos nos ergástulos públicos em Foz do Iguaçu (Cadeião, Penitenciária, CDR) que cumprem integralmente as suas reprimendas. Situação lamentável.
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