Está com dificuldades para calcular porcentagens (1/6, 2/5) de uma pena?
O mais difícil é quando a pena possui anos, meses e dias, pois converter tudo isso para calcular a pena requer muita paciência.
Há quem utilize as famosas tabelas, mas confesso que não tenho paciência para aquilo.
Para facilitar a vida dos colegas advogados que atuam na àrea da Execução Penal resolvi disponibilizar um ótimo programa que ajuda no cálculo das penas.
E, também, para os familiares de pessoas presas que querem saber quando seus entes queridos terão direito aos tão almejados benefícios da execução.
A calculadora é muito simples de ser utilizada, basta colocar a pena, a data da prisão e calcular a porcentagem desejada.
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Considerações sobre o cálculo da pena
Há muita discusão envolvendo o cálculo para a progressão de regime. A primeira coisa que a pessoa que está presa aprende é o período que deverá permanecer em cada regime prisional. O problema é que existe muito informação distorcida circulando por aí.
PROGRESSÃO DE REGIME: Para progredir do regime fechado para o semi-aberto basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme art. 112 da LEP, redação dada pela Lei 10.792/03.
Mas como faço para calcular? Simples, basta dividir o total da condenação (em meses e não anos) pela fração que deverá cumprir (1/6, 1/3 ...).
Ex: Condenação por crime de roubo consistente em 5 anos de reclusão no regime fechado. Para calcular basta dividir 60 meses (que são 5 anos) por 6 = 10 meses. Então teria que cumprir 10 meses para progredir de regime, contados da data da prisão.
Mas existe outra forma de fazer esse cálculo. A maneira mais fácil de calculcar a fração 1/6 é a seguinte: para cada ano de condenação considere 2 meses a serem cumpridos (12 dividido por 6). Aí basta multiplicar a condenação por 2. Ex: 5 anos de condenaçao X 2 meses = 10 meses.
Exceção: crimes hediondos.
Atualmente é possível a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.
Assim vem julgando o STJ:
"Declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 23/2/06 (HC 82.959/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, afastado restou o óbice à execução progressiva da pena".
No entanto, é preciso o cumprimento de 2/5 da pena para a progressão (apenas para o réu primário, pois o reincidente deverá cumprir 3/5), ao invés de 1/6 (que é a regra).
EX: Condenação de 2 anos no regime inicial fechado por crime de tráfico de drogas praticado em 01 de fevereiro de 2007: o réu terá que cumprir 4 meses, ou seja, 1/6.
Condenação de 5 anos no regime inicial fechado por crime de tráfico de drogas praticado em 02 de junho de 2007: o réu (se for primário) terá que cumprir 2 anos, ou seja, 2/5.
Espero ter ajudado! Boa sorte e muita força aos familiares que estão buscando um conhecimento, deus abençoe a todos vocês.
Se for comprar muamba no PY leia isto com atenção, sério!
VAMOS CALCULAR AGORA:
1. Baixe a calculadora de pena (download).
2. Na seta preta coloque a pena, anos, meses e dias, que foi condenado;
3. A seta amarela indica a data que começou a cumprir a pena (data da prisão);
4. na seta azul já sai o cálculo, conforme a porcentagem e já calcula até a data.
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QUER UM MODELO DE PROGRESSÃO?
PROGRESSÃO DE REGIME: Para progredir do regime fechado para o semi-aberto basta que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional, conforme art. 112 da LEP, redação dada pela Lei 10.792/03.
Mas como faço para calcular? Simples, basta dividir o total da condenação (em meses e não anos) pela fração que deverá cumprir (1/6, 1/3 ...).
Ex: Condenação por crime de roubo consistente em 5 anos de reclusão no regime fechado. Para calcular basta dividir 60 meses (que são 5 anos) por 6 = 10 meses. Então teria que cumprir 10 meses para progredir de regime, contados da data da prisão.
Mas existe outra forma de fazer esse cálculo. A maneira mais fácil de calculcar a fração 1/6 é a seguinte: para cada ano de condenação considere 2 meses a serem cumpridos (12 dividido por 6). Aí basta multiplicar a condenação por 2. Ex: 5 anos de condenaçao X 2 meses = 10 meses.
Exceção: crimes hediondos.
Atualmente é possível a progressão de regime nos casos de crimes hediondos.
Assim vem julgando o STJ:
"Declarada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na sessão de 23/2/06 (HC 82.959/SP), a inconstitucionalidade incidental do art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/90, que vedava a progressão de regime nos casos de crimes hediondos e a eles equiparados, afastado restou o óbice à execução progressiva da pena".
No entanto, é preciso o cumprimento de 2/5 da pena para a progressão (apenas para o réu primário, pois o reincidente deverá cumprir 3/5), ao invés de 1/6 (que é a regra).
EX: Condenação de 2 anos no regime inicial fechado por crime de tráfico de drogas praticado em 01 de fevereiro de 2007: o réu terá que cumprir 4 meses, ou seja, 1/6.
Condenação de 5 anos no regime inicial fechado por crime de tráfico de drogas praticado em 02 de junho de 2007: o réu (se for primário) terá que cumprir 2 anos, ou seja, 2/5.
Espero ter ajudado! Boa sorte e muita força aos familiares que estão buscando um conhecimento, deus abençoe a todos vocês.
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1. Baixe a calculadora de pena (download).
2. Na seta preta coloque a pena, anos, meses e dias, que foi condenado;
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