Assisti uma reportagem em jornal local de grande audiência sobre o último golpe que foi aplicado aqui em Foz (confesso que também assisto ao Tribuna da Massa todo santo dia). O nome do golpe é ouro de tolo.
O tal golpe do ouro de tolo foi aplicado por um estelionatário que vende pedaços de metal retirados de motores de avião como se fossem barras de ouro, os quais seriam muito parecidos com o ouro verdadeiro(íntegra da reportagem aqui).
O referido golpe me chamou a atenção pela astúcia desses estelionatários, que parecem sempre inventar um golpe novo para explorar o patrimônio alheio.
Como o indivíduo consegue bolar esses golpes malucos ?? Será que fica pesquisando sobre golpes no google? Por curiosidade digitei as palavras "golpe do ouro" no google e para minha surpresa o site apontou 729.000 resultados!
Sem dúvida o mecanismo de pesquisa é excelente para fazer trabalhos escolares, procurar endereços em mapas, buscar por prestadores de serviços, contratar profissionais especializados, mas esse desvio de função eu aposto que nem o google sabia.
Fica aqui a dica para as pessoas que acompanham o blog e não querem cair em golpes desse tipo: PROCURA NO GOOGLE (ou como diria Ana Elisa e Mariana, Joga no Google).
Se a pessoa que caiu no golpe (referida na reportagem) tivesse "jogado" no google sobre o golpe talvez não tivesse sofrido esse prejuízo.
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Record é condenada por chamar inocente de bandido
Acabei de ler a seguinte notícia:
Record é condenada por chamar inocente de bandido. A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou a Record a pagar indenização no valor de R$ 25 mil por veicular matéria em que inocente é acusado de participação em assalto (http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=16233).
Quem já assistiu o programa Tribuna da Massa, exibido diariamente pelo SBT, deve ter percebido que o seu apresentador costuma chamar de bandido e vagabundo as pessoas que são acusadas de praticar crimes nesta cidade. O veredicto é instantâneo e normalmente concui pela a culpa do acusado.
Parece que o nobre apresentador desconhece o princípio da presunção de inocência.
Segundo o princípio da presunção de inocência (art. 5°, inc. LVII da Constituição Federal) "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". No mesmo sentido, o art. 8°, 2, da Convenção Americana "Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não se comprove legalmente sua culpa”.
Por óbvio que a imprensa tem o direito de informar a população, mas deve sempre respeitar o princípio contitucional da presunção de inocência.
O indíviduo que é acusado de praticar um crime já sofre o estigma de responder a um processo criminal, não podendo sofrer uma segunda punição pela mídia.
E o pior é que o Tribuna da Massa diponibiliza o seu programa na internet, aumentando ainda mais o seu alcance de difusão.
Por isso, mais do que correta a decisão mencionada no início. Apenas discordo do valor que não parece ser suficiente para reparar os danos causados a um inocente injustamente chamado de bandido.
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