Um tema que sempre suscita muitos questionamentos é o perdimento de veículo utilizado para o transporte de mercadoria internada irregularmente em território nacional (art. 334, do Código Penal - contrabando ou descaminho) e sua restituição ao legítimo proprietário.
Mas antes de analisar o tema, cumpre esclarecer que há diferença entre a restituição de veículo apreendido sob a ótica do processo penal e sob a ótica fiscal.
Toda apreensão de veículo com mercadorias irregulares irá gerar três consequências: uma criminal e duas administrativas.
O processo criminal serve apenas para apurar a responsabilidade criminal pela prática do crime de contrabando e descaminho. A penalidade está prevista no art. 334 do Código Penal: 1 a 4 anos de prisão.
O processo administrativo serve para apurar a responsabilidade fiscal pelo transporte irregular de mercadorias. A penalidade será o perdimento da mercadoria e do veículo.
Vale lembrar que a responsabilidade criminal e fiscal pela mercadoria irá recair sobre o condutor do veículo e não sobre o proprietário (via de regra). Apenas quando o veículo for encontrado abandonado o proprietário será o sujeito passivo da obrigação fiscal e poderá ser criminalmente responsabilizado pelo crime. Em caso de dúvida, os processos administrativos podem ser consultados no site da Receita Federal do Brasil, na seção de consulta processual (COMPROT).
A ação para a liberação do veículo apreendido deverá ser feita com base no auto de apreensão da Receita Federal e encaminhada para a Justiça Federal do local da apreensão, pois o juízo criminal não terá competência para determinar a restituição. Mesmo que o carro tenha sido encaminhado para a Polícia Federal, a ação será de competência do juízo cível, pois o perdimento é matéria fiscal. A discussão irá gerar em torno da legislação aduaneira sobre a internação de mercadorias e as suas consequências.
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2 comentários:
boa noite vendi um carro para um sujeito a uns 8 anos atras comunicado de venda agora chegou uma carta da receita federal que esse carro foi encontrado com cigarro ilegal em foz do iguasul não sei o que fazer não sei onde me apresento tou perdido pra ajudar nao consigo encontrar o sujeito algeum sabe me dizer o qunão consegui fazer e fazer
Amigo o problema é a multa de dois reais por maço de cigarro! Tem que impugnar esse auto de infração e apresentar a comunicação de venda pra Receita Federal, mas tem que enviar cópia autenticada. E se não der certo terá que ajuizar uma ação na Justiça federal para provar que havia vendido o veículo e que não participou ou se beneficiou de tal fraude aduaneira.
Escrevi um artigo sobre isso e vou publicar em breve.
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