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Carro apreendido pela Receita Federal - DICAS

DICAS SOBRE APREENSÃO DE CARRO PELA RECEITA FEDERAL

TOMAR CIÊNCIA DA INFRAÇÃO

Todo carro apreendido pelo transporte irregular de mercadorias (contrabando ou descaminho) deve ser encaminhado para a Receita Federal do Brasil, a qual irá lavrar um auto de infração. Ocorre que em alguns casos a autoridade que fez a retenção não encaminha o carro imediatamente e apenas fornece ao condutor um termo de retenção.

O que pouca gente sabe é que apenas o proprietário do veículo ou seu representante legal (inclusive o seu advogado) pode tomar ciência da infração perante a Receita Federal. Caso contrário, terá que aguardar o envio do auto de infração no endereço cadastrado no CRLV do veículo (o que gerar problemas se o endereço estiver desatualizado).

Devo ressaltar que não há um procedimento padrão dentro da Receita para este tipo de caso, podendo variar conforme a localidade. Por exemplo, no interior de São Paulo se costuma dar ciência apenas com a presença física do proprietário.

CUIDADOS

Jamais se comunique com a autoridade fiscal sem a presença ou orientação de um advogado! Qualquer frase que disser ao fiscal poderá constar do auto de infração, então evite fazer qualquer comentário que poderá lhe prejudicar. NÃO INVENTE DESCULPAS, isto poderá ser usado contra você posteriormente.

CARRO APREENDIDO HÁ MAIS DE TRINTA DIAS SEM FORMALIZAÇÃO DA APREENSÃO

Em cidades com pouca incidência deste tipo de caso é comum que leve mais tempo para a formalização da apreensão. Mas se autoridade fiscal se negar a lhe fornecer uma previsão de lavratura do auto de infração é aconselhável que consulte um advogado aduaneiro.

COM LAVRATURA. E AGORA?

O mais difícil já passou. Com o auto de infração em mãos chegou a hora de saber qual a infração fiscal que foi em tese praticada. Este documento é essencial para saber qual o valor de avaliação do veículo e o valor da mercadoria.

Nesta etapa deve-se analisar a viabilidade de uma impugnação administrativa ou opção pela via judicial. Minha sugestão é jamais apresente qualquer defesa administrativa sem consultar um advogado, pois somente ele poderá lhe dizer se esta opção é viável.

Também não adianta ler dois ou três artigos (anda que escrito por especialistas), copiá-los e apresentar à Receita, pois isto poderá lhe custar meses sem o seu bem.

APRESENTEI A IMPUGNAÇÃO À RECEITA E NUNCA MAIS FUI INTIMADO (A)

Logo acima eu sugeri que a apresentação de impugnação fosse realizada por advogado e não pela própria pessoa. O motivo principal para tal conselho é a ausência de intimação da decisão final do processo administrativo.Isto ocorre com muita frequência e pode ser motivado por mudança de endereço do contribuinte, ocasião em que será intimado por edital (e quem lê editais da RFB?).

Em tal caso, o cidadão terá ainda cinco anos para contestar a decisão administrativa da Receita Federal na justiça, via ação ordinária. Mas e o carro? Mesmo que o carro tenha sido leiloado a Receita tem a obrigação de indenizar o contribuinte no prazo de 15 dias após o término da ação judicial, devidamente corrigido pela Selic.

QUER SABER MAIS?

Caso ainda não tenham lido, sugiro a leitura do seguinte artigo sobre apreensão de carros pela Receita Federal do Brasil.

Qualquer dúvida estamos à disposição.

AUTOR:

Diogo Bianchi Fazolo, advogado, membro da Comissão de Direito Aduaneiro da OAB/PR, pós graduando em Direito Aduaneiro.

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Restituição de veículo apreendido no crime de descaminho ou contrabando

Um tema que sempre suscita muitos questionamentos é o perdimento de veículo utilizado para o transporte de mercadoria internada irregularmente em território nacional (art. 334, do Código Penal - contrabando ou descaminho) e sua restituição ao legítimo proprietário.

Mas antes de analisar o tema, cumpre esclarecer que há diferença entre a restituição de veículo apreendido sob a ótica do processo penal e sob a ótica fiscal.

Toda apreensão de veículo com mercadorias irregulares irá gerar três consequências: uma criminal e duas administrativas. 

O processo criminal serve apenas para apurar a responsabilidade criminal pela prática do crime de contrabando e descaminho.  A penalidade está prevista no art. 334 do Código Penal: 1 a 4 anos de prisão. 

O processo administrativo serve para apurar a responsabilidade fiscal pelo transporte  irregular de mercadorias. A penalidade será o perdimento da mercadoria e do veículo.

Foto aérea do pátio da Receita Federal em Foz do Iguaçu.

Vale lembrar que a responsabilidade criminal e fiscal pela mercadoria irá recair sobre o condutor do veículo e não sobre o proprietário (via de regra). Apenas quando o veículo for encontrado abandonado o proprietário  será o sujeito passivo da obrigação fiscal e poderá ser criminalmente responsabilizado pelo crime. Em caso de dúvida, os processos administrativos podem ser consultados no site da Receita Federal do Brasil, na seção de consulta processual (COMPROT).

A ação para a liberação do veículo apreendido deverá ser feita com base no auto de apreensão da Receita Federal e encaminhada para a Justiça Federal do local da apreensão, pois o juízo criminal não terá competência para determinar a restituição. Mesmo que o carro tenha sido encaminhado para a Polícia Federal, a ação será de competência do juízo cível, pois o perdimento é matéria fiscal. A discussão irá gerar em torno da legislação aduaneira sobre a internação de mercadorias e as suas consequências.