Recentemente, o
Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu a liberação de dois
veículos (um ônibus e um caminhão) mediante o pagamento de caução em valor
razoável. Nos dois casos a caução foi estabelecida em torno de 5% do valor de
avaliação dos veículos.
Este posicionamento é louvável e merece aplausos. Vale
ressaltar que não importa a autoridade que tenha feito a apreensão (Polícia
Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar ou Receita Federal), pois
em todos os casos a competência é do juízo federal cível, por se tratar de
importação irregular de mercadoria.
Neste sentido, vejam-se dois casos recentes
em que nosso escritório conseguiu a liberação mediante caução razoável: